Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeit...


46202|Direito Empresarial|superior

Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:

  • A

    a duplicata é considerada título de crédito causal, pois apenas pode ser sacada com base em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço, e é de aceite obrigatório pelo sacado, desde que o saque seja regular.

  • B

    pelo princípio da cartularidade, não é possível a emissão ou a circulação de títulos virtuais.

  • C

    o emitente de uma nota promissória pode opor ao endossatário de boa-fé as exceções pessoais que tenha contra o sacado-endossante.

  • D

    são espécies de endosso impróprio o endosso-translativo e o endosso mandato, e ambos transferem a titularidade do crédito.