Advogado - 2023
João Marcelo, arquiteto devidamente registrado no CAU, foi contratado pela sociedade Sua Casa Imóveis LTDA para o exercício de diversas atividades privativas, dentre elas supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica e direção de obras, tudo para construção de um grande empreendimento na cidade. Diante da notoriedade do empreendimento, foi realizada fiscalização pelo CAU que constatou que João Marcelo não estava regular com o pagamento de sua anuidade, bem como não tinha efetuado o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nem recolhido a taxa correspondente ao RRT. Perante o exposto, é correto afirmar que:
A sociedade empresária ACY Empreendimentos LTDA sofreu fiscalização pelo CAU, tendo sido observada a ausência de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para realização da obra que já estava em andamento. Por essa razão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro encaminhou notificação à ACY Empreendimentos LTDA determinando a imediata paralisação do trabalho e multa de 300% sobre o valor da taxa de RRT, devidamente corrigida monetariamente. Diante desse cenário, podemos afirmar que a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro está