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No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e urbanista deve zelar por sua conduta. Nesse aspecto, a Lei nº 12.378/2010 estabelece que constitui ...


169423|Direito Ambiental|superior

No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e urbanista deve zelar por sua conduta. Nesse aspecto, a Lei nº 12.378/2010 estabelece que constitui uma infração disciplinar:

  • A

    registrar intempestivamente seu projeto ou trabalho, mesmo nas hipóteses de dispensa de obrigatoriedade

  • B

    delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista

  • C

    efetuar o pagamento das anuidades com atraso

  • D

    apresentar documentos de forma incompleta ao CAU

  • E

    incluir o número do registro do CAU e a atividade a ser desenvolvida em placas e peças publicitárias