No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e urbanista deve zelar por sua conduta. Nesse aspecto, a Lei nº 12.378/2010 estabelece que constitui ...
No exercício de sua atividade profissional, o arquiteto e urbanista deve zelar por sua conduta. Nesse aspecto, a Lei nº 12.378/2010 estabelece que constitui uma infração disciplinar:
A
registrar intempestivamente seu projeto ou trabalho, mesmo nas hipóteses de dispensa de obrigatoriedade
B
delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista
C
efetuar o pagamento das anuidades com atraso
D
apresentar documentos de forma incompleta ao CAU
E
incluir o número do registro do CAU e a atividade a ser desenvolvida em placas e peças publicitárias