para o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo basta que o profissional tenha capacidade civil e possua diploma de graduação em arquitetura e urbanismo em instituição de ensino reconhecida pelo poder público; caso o diploma tenha sido obtido em instituição estrangeira, não será necessária sua revalidação em instituição brasileira, desde que a instituição estrangeira seja reconhecida pelo poder público de seu próprio país