O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e ...
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Assim, é de sua inteira competência:
A
disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo em todo território nacional, zelando por suas prerrogativas e valorização
B
recolher impostos que devem ser custeados exclusivamente pelas próprias rendas
C
instaurar processos administrativos e deliberar sobre eles, estando sua atuação limitada ao âmbito administrativo, não podendo representar judicialmente, nem mesmo na pessoa de seu presidente
D
instituir e manter obrigatoriamente convênio junto ao CREA para compartilhamento de infraestrutura de fiscalização profissional
E
elaborar e alterar os Regimentos Internos e demais atos administrativos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs