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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e ...


169417|Direito Administrativo|superior

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Assim, é de sua inteira competência:

  • A

    disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo em todo território nacional, zelando por suas prerrogativas e valorização

  • B

    recolher impostos que devem ser custeados exclusivamente pelas próprias rendas

  • C

    instaurar processos administrativos e deliberar sobre eles, estando sua atuação limitada ao âmbito administrativo, não podendo representar judicialmente, nem mesmo na pessoa de seu presidente

  • D

    instituir e manter obrigatoriamente convênio junto ao CREA para compartilhamento de infraestrutura de fiscalização profissional

  • E

    elaborar e alterar os Regimentos Internos e demais atos administrativos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs