Advogado - 2022
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, sendo vedada a possibilidade de que as partes e eventuais terceiros sustentem oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social e efetiva repetição em múltiplos processos.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item. A efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito é, por si só, circunstância que viabiliza a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á curador.
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item. Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele tiver deixado representante ou procurador, em se passando um ano, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item. Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.