Promotor de Justiça - 2011
I. Em sede de recurso em sentido estrito, uma vez que o juiz acolha, em sede de juízo de retratação, as razões do recorrente, modificando a decisão recorrida, o novo sucumbente, sendo cabível recurso, poderá interpô-lo, apresentando obrigatoriamente novas razões recursais.II. De toda decisão absolutória ou condenatória, caberá apelação.III. A alteração dos fundamentos de uma decisão condenatória por um acórdão, tendo havido recurso exclusivo da defesa, desde que preservada a pena imposta, não constitui reformatio in pejus.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. Mesmo enquanto recolhido em prisão estadual, o agente condenado por crime de competência da Justiça Federal tem o trâmite da execução de sua pena submetido a este Juízo.II. É possível a execução provisória, inclusive com progressão de regime prisional, estando pendente apenas recurso manejado pela defesa.III. Embora aplicáveis ao preso provisório as regras da execução penal, o trabalho, para ele, será sempre facultativo e sempre realizado somente no interior do estabelecimento em que se encontra.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. É possível conceder remição de pena computando-se o tempo de frequência a curso de ensino formal.II. É vedada a concessão de autorização para trabalho externo para condenados pela prática de crimes hediondos.III. Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados estrangeiros.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. A contagem do prazo para a concessão de livramento condicional È interrompida pela realização de falta grave pelo condenado.II. É perfeitamente possível a fixação do regime semiaberto para o cumprimento de pena, a partir da unificação de várias e sucessivas condenações a penas em regime aberto.III. A ausência de vagas no sistema prisional para recepcionar o condenado beneficiado com a progressão de regime para o semiaberto, não autoriza o juiz da execução a manter o condenado cumprindo pena em regime prisional fechado.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. É aplicável aos contratos de prestações de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com as disposições do Código de Defesa do consumidor.II. Em matéria consumerista, as ações coletivas em tutela de interesses individuais homogêneos não podem almejar a produção de efeitos para coibir danos futuros.III. Quando forem fornecidos produtos adulterados ao consumo, cujo uso resulte em efetivo dano, incide cumulativamente à responsabilidade pelo produto viciado, a responsabilidade por fato do produto, tornando o fornecedor responsável por vício e também por perdas e danos.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. É possível, com amparo no Código de defesa do consumidor, que o superendividado passivo almeje a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, com base em fatos supervenientes à contratação.II. É direito do consumidor a inclusão na cobertura do plano de saúde o custo dos chamados stents, desde que a cobertura inclua a cirurgia em que é indicada sua utilização.III. O Ministério Público tem legitimidade concorrente para propor ação civil pública sob o fundamento de que diversas das cláusulas inseridas em contratos de prestação de serviços educacionais por entidade privada revestem-se de manifesta abusividade, devendo ser extirpados.Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. Considera-se consumidora, a efeitos processuais, uma empresa administradora de estacionamentos que demanda contra a seguradora que contratou, o recebimento de indenização por ter sofrido roubo.II. Somente se reconhece a aplicação do Código de Defesa do consumidor em contratos bancários, se estes não são empresariais.III. Não é admitida a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a consumidores profissionais, ainda que demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.Considerando as assertivas acima se afirma que:
São princípios do direito sanitário:
I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, é hoje reconhecida como direito público subjetivo e não como direito subjetivo individual.II. Em não existindo o tratamento para determinada doença no Brasil, deve o benefício social do atendimento pelo SUS abranger tratamento no exterior.III. A posição dos Tribunais Superiores atualmente é de que não há legitimidade do Ministério Público para interpor ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.Considerando as assertivas acima se afirma que:
O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, tendo o Congresso Nacional brasileiro aprovado o texto do tratado por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12 de janeiro de 1991, entrando em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992. São diretrizes referidas ao Direito Sanitário derivadas do referido documento a tomada de medidas necessárias para assegurar: