I. É aplicável aos contratos de prestações de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com as disposições do Código de Defesa...
2011
superior
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 52
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 81
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 84
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 12
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 13
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 14
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 15
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 16
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 17
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 18
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 19
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 20
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 21
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 22
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 23
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 24
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 25
I. É aplicável aos contratos de prestações de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com as disposições do Código de Defesa do consumidor.II. Em matéria consumerista, as ações coletivas em tutela de interesses individuais homogêneos não podem almejar a produção de efeitos para coibir danos futuros.III. Quando forem fornecidos produtos adulterados ao consumo, cujo uso resulte em efetivo dano, incide cumulativamente à responsabilidade pelo produto viciado, a responsabilidade por fato do produto, tornando o fornecedor responsável por vício e também por perdas e danos.Considerando as assertivas acima se afirma que: