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I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução d...


117354|Direito Constitucional|superior

I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, é hoje reconhecida como direito público subjetivo e não como direito subjetivo individual.II. Em não existindo o tratamento para determinada doença no Brasil, deve o benefício social do atendimento pelo SUS abranger tratamento no exterior.III. A posição dos Tribunais Superiores atualmente é de que não há legitimidade do Ministério Público para interpor ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.Considerando as assertivas acima se afirma que:

  • A

    Apenas as assertivas I e II são corretas.

  • B

    Apenas as assertivas II e III são corretas.

  • C

    Apenas as assertivas I e III são corretas.

  • D

    Apenas uma assertiva está correta.

  • E

    Todas as assertivas são corretas.