Analista Judiciário - Área Judiciária - 2025
Considere:
I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em
Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Lei nº 10.098/2000 exige que uma porcentagem minima de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes em vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A porcentagem mínima mencionada e que deve ser observada, portanto, nos parques públicos corresponde a
É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei nº 11.126/2005. Acerca do tema,
A Resolução nº 401, do CNJ, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. Especificamente sobre as unidades de acessibilidade e inclusão:
Durante a implantação de sistemas de inteligência artificial em apoio à tramitação processual, a equipe de inovação tecnológica do Poder Judiciário é orientada a observar os princípios estabelecidos pela Resolução CNJ nº 332/2020. Nessa perspectiva, o uso de sistemas de IA no âmbito judicial deve ser conduzido de modo que
Durante a elaboração de uma nova solução para triagem de processos no Poder Judiciário, a equipe de inovação propõe o uso de um modelo de linguagem de larga escala, capaz de interpretar textos jurídicos extensos, gerar resumos automáticos e classificar informações para facilitar a decisão humana. Com base nos conceitos de inteligência artificial (IA) e considerando o papel de diferentes sistemas, essa proposta caracteriza o uso de
Durante a implantação de um laboratório de inovação no âmbito do Poder Judiciário, uma equipe foi encarregada de estruturar um projeto para o redesenho de serviços de atendimento ao público. Para estimular a geração de soluções centradas no usuário, foi decidido adotar uma abordagem metodológica fundamentada na colaboração multidisciplinar, no entendimento empático dos usuários e na prototipagem rápida de soluções. Considerando os conceitos de redes de inovação, laboratórios de inovação e metodológias aplicáveis, essa abordagem corresponde a utilização prática do principio de
O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
A Agenda 2030 da ONU é um plano global para se alcançar, em 2030, um mundo melhor para todos os povos e nações. A Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. A esse respeito, o
Em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou uma emergência climática sem precedentes, evidenciando os impactos devastadores da mudança climática em nível local e global. Diante desse cenário alarmante, torna-se imperativo que o Brasil intensifique seus esforços para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Nesse contexto, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituida pela Lei nº 12.187/2009, estabelece diretrizes fundamentais para a ação governamental e a mobilização da sociedade em busca de um desenvolvimento sustentável e resiliente, sendo que a referida lei estabelece que