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Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Le...


92336|Direito Ambiental|superior

Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Lei nº 10.098/2000 exige que uma porcentagem minima de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes em vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A porcentagem mínima mencionada e que deve ser observada, portanto, nos parques públicos corresponde a

  • A

    2%.

  • B

    10%.

  • C

    15%.

  • D

    3%.

  • E

    5%.