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O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito ao meio ambiente ecologicamente equi...


92342|Direito Ambiental|superior

O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

  • A

    exigir estudo prévio de impacto ambiental para toda instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.

  • B

    preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

  • C

    definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de emenda à Constituição.

  • D

    preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, vedando-se toda a forma de manipulação de material genético.

  • E

    proteger exclusivamente a fauna e a flora nativas, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica.