Analista Judiciário – Área Judiciária - 2017
A Lei n° 8.112/90 estabelece proibições aos servidores públicos da União, dispondo, em seu artigo 117, inciso IX, ser vedado “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. A Lei n° 8.429/92, por sua vez, dispõe, em seu artigo 9, inciso XII, que constitui ato de improbidade, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”, bem como em seu artigo 10, inciso XII, que constitui ato de improbidade “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor
Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,
João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre
São pessoas jurídicas de direito privado:
Acerca da prescrição e da decadência, considere:
I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.
II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.
III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.
IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.
V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Está correto o que consta APENAS em
Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca
Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil,
Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:
I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.
II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.
III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.
IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Está correto o que consta APENAS em
Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais