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Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca


34310|Direito Civil|superior

Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca

  • A

    dependerá do consentimento de ambos os condôminos e deve incidir, necessariamente, sobre a integralidade do imóvel, por tratar-se de garantia real.

  • B

    não poderá incidir apenas sobre a parte pertencente a Antônio caso se trate de bem indivisível.

  • C

    poderá ser feita individualmente por Ricardo sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, desde que, em ambos os casos, exista o consentimento de Antônio.

  • D

    poderá ser feita individualmente por Antônio sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, independentemente, em qualquer dos casos, do consentimento de Ricardo.

  • E

    dependerá do consentimento de ambos os condôminos caso incida sobre a integralidade do imóvel, mas cada um pode individualmente dar em hipoteca a parte que tiver, independentemente do consentimento do outro.