São pessoas jurídicas de direito privado:
São pessoas jurídicas de direito privado:
São pessoas jurídicas de direito privado:
as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.
as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.
as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.