Atividade Notarial e de Registro - Provimento - 2023
Em uma ação monitória, após o oferecimento de embargos monitórios e produzidas as provas pertinentes, os autos seguiram conclusos para sentença. Como os autos estavam conclusos há oito meses, sem qualquer previsão de ser proferida a sentença, o autor da ação monitória representou contra o juiz (Art. 235 do CPC), ante o descumprimento do prazo para proferir sentença (Arts. 226 e 227 do CPC).
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o corregedor do tribunal:
A empresa A manejou reclamação para garantir a observância da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de ação direta de constitucionalidade, pois o Tribunal estadual não aplicou a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no caso concreto. A reclamação foi dirigida ao Supremo Tribunal Federal.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
Sobre os embargos de divergência, é correto afirmar que:
João e Maria compareceram ao cartório extrajudicial, devidamente representados por seus advogados, postulando a extinção consensual da união estável que já mantinham por dois anos, da qual não advieram filhos. Após apresentarem as disposições relativas à descrição e à partilha de bens comuns, ficou acordado que pertenceria a Maria a quantia depositada na instituição financeira da qual ambos eram titulares.
Nesse cenário, será correto que o tabelião:
Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensão, afirmou que o demandado já vinha dilapidando bens imóveis de seu patrimônio para subtraí-los à incidência de futuros atos de constrição.
Assim, além do pleito condenatório, o demandante requereu, na peça exordial, a imediata decretação da indisponibilidade dos imóveis da parte ré, os quais discriminou.
Analisando a petição inicial e a documentação que a havia instruído, o juiz da causa decretou a indisponibilidade dos bens ali indicados, de propriedade do réu, determinando a averbação da medida nas respectivas matrículas imobiliárias.
No que concerne à medida decretada pelo juiz da causa, é correto afirmar que se trata de:
André intentou em face de Bruno ação de execução fundada em nota promissória representativa de uma dívida vencida e não paga.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da ação e da regular citação de Bruno para pagar a dívida no prazo legal, a que se seguiram a sua postura inerte e a penhora de um dos imóveis de sua propriedade, foi providenciada, na matrícula do bem, a averbação da pendência do processo e do ato de constrição.
Na sequência, Bruno entrou em tratativas com Carlos para lhe vender o imóvel antes penhorado. Mesmo tendo extraído as certidões necessárias, Carlos se interessou pela oferta e decidiu comprar o bem, pagando o preço exigido por Bruno.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
No dia 04/08/2023, Darcilena sacou letra de câmbio a seu favor em face de Maynard no valor de R$ 15.000,00, pagável na praça de Estância/SE no dia 27/09/2023. Antes do vencimento, o título foi apresentado ao sacado para aceite, que recusou acatar a ordem de pagamento.
Atingido o dia do vencimento, no dia seguinte (28/09/2023), Darcilena apresentou o título a protesto por falta de pagamento. Recebendo o título, o tabelião de protestos verificou, com base na prescrição da Lei nº 9.492/1997, que é:
A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, possa submetê-lo, ou fração dele, ao regime de afetação patrimonial, embora com vedações em alguns casos.
É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:
Não há uma regra uniforme no direito cambiário quanto à necessidade de protesto prévio de título de crédito para a cobrança pelo portador em face de coobrigado. Há títulos em que o protesto é necessário para assegurar o direito de ação do portador e outros em que há dispensa expressa de tal providência.
Considerando tal realidade, todos os títulos de crédito em que é dispensado o protesto por falta de pagamento para a cobrança de coobrigado são:
A sociedade Moita Bonita S/A adquiriu imóvel de Indiaroba Ltda., mas o registro do direito real somente foi realizado após a decretação da falência da vendedora.
Houve prenotação pelo oficial do registro de imóveis antes da falência, mas dentro do termo legal, fixado em sessenta dias anteriores à data do primeiro protesto por falta de pagamento.
Considerando os dados e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que o registro é: