Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No dia 04/08/2023, Darcilena sacou letra de câmbio a seu favor em face de Maynard no valor de R$ 15.000,00, pagável na praça de Estância/SE no dia 27/09/2023...


51559|Conhecimentos Bancários|superior

No dia 04/08/2023, Darcilena sacou letra de câmbio a seu favor em face de Maynard no valor de R$ 15.000,00, pagável na praça de Estância/SE no dia 27/09/2023. Antes do vencimento, o título foi apresentado ao sacado para aceite, que recusou acatar a ordem de pagamento.

Atingido o dia do vencimento, no dia seguinte (28/09/2023), Darcilena apresentou o título a protesto por falta de pagamento. Recebendo o título, o tabelião de protestos verificou, com base na prescrição da Lei nº 9.492/1997, que é:

  • A

    defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante;

  • B

    defeso protocolizar título aceitável vencido quando expirado o prazo legal de apresentação ao aceite;

  • C

    possível protocolizar título aceitável quando houver recusa ao aceite do sacado, desde que não haja caducidade quanto ao direito de ação em face deste;

  • D

    defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento quando o portador perdeu seu direito de ação em face do sacado diante da apresentação intempestiva da letra de câmbio a aceite;

  • E

    possível lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio não aceita por ser título abstrato; a vedação legal é apenas em relação ao sacado de duplicata, título causal.