Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Publicado por Conselho Federal da OAB
As Comissões Permanentes do Conselho Federal, de livre designação e dispensa pelo Presidente, e presididas por Conselheiros Federais, são assim definidas:
Será de cinco o número máximo dos membros de cada Comissão, podendo ser acrescido de membros consultores.
Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.
A edição das regras sobre estrutura e procedimentos das Comissões caberá à Diretoria do Conselho.
elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.