Artigo 4º, Inciso I da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Art. 4º
Compete às Comissões referidas no art. 1º, em geral:
I
assessorar o Conselho e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
II
elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
III
cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
IV
criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades.