Artigo 3º da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Art. 3º
A edição das regras sobre estrutura e procedimentos das Comissões caberá à Diretoria do Conselho.