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Artigo 1º, Inciso II da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)


Art. 1º

As Comissões Permanentes do Conselho Federal, de livre designação e dispensa pelo Presidente, e presididas por Conselheiros Federais, são assim definidas:

I

Comissão de Direitos Humanos;

II

Comissão de Estudos Constitucionais;

III

Comissão de Ensino Jurídico;

IV

Comissão de Exames de Ordem;

V

Comissão de Direitos Difusos e Coletivos;

VI

Comissão de Direito Ambiental;

VII

Comissão de Acesso à Justiça;

VIII

Comissão de Sociedades de Advogados;

IX

Comissão Nacional de Direitos Sociais.