Artigo 1º da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Art. 1º
As Comissões Permanentes do Conselho Federal, de livre designação e dispensa pelo Presidente, e presididas por Conselheiros Federais, são assim definidas:
I
Comissão de Direitos Humanos;
II
Comissão de Estudos Constitucionais;
III
Comissão de Ensino Jurídico;
IV
Comissão de Exames de Ordem;
V
Comissão de Direitos Difusos e Coletivos;
VI
Comissão de Direito Ambiental;
VII
Comissão de Acesso à Justiça;
VIII
Comissão de Sociedades de Advogados;
IX
Comissão Nacional de Direitos Sociais.