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Artigo 4º, Inciso IV da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)


Art. 4º

Compete às Comissões referidas no art. 1º, em geral:

I

assessorar o Conselho e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;

II

elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;

III

cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

IV

criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades.