Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 76 de 14 de Dezembro de 1992
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Art. 2º
Será de cinco o número máximo dos membros de cada Comissão, podendo ser acrescido de membros consultores.
Parágrafo único
Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.