Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 16 de novembro de 1987.
É criado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, ao qual incumbirá, sem prejuízo da atuação dos Delegados ao Conselho Federal, promover o intercâmbio de experiências entre as diversas Seccionais e a formulação de propostas e sugestões ao Conselho Federal, bem como servir de instância consultiva do Conselho Federal, sempre que a este parecer necessário.
O Colégio de Presidentes reunir-se-á ordinariamente com a Diretoria do Conselho Federal duas vezes por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal, e extraordinariamente quando assim for julgado necessário pelo Presidente do Conselho Federal ou por 2/3 (dois terços) dos Presidentes.
As despesas com a realização das reuniões do Colégio de Presidentes correrão por conta das respectivas Seccionais, podendo o Conselho Federal, mediante deliberação de sua Diretoria, assumir parcial ou totalmente o encargo.
O temário básico, o local e a data, de cada reunião, serão dados a conhecer trinta (30) dias, no mínimo, antes de sua realização.
Além do temário básico poderão ser apreciadas outras matérias de relevância para a classe dos Advogados, através de proposições ou indicações, a critério da maioria dos membros do Colégio de Presidentes.
As deliberações tomadas no Colégio de Presidentes obedecerão ao critério da maioria simples e serão levadas ao Conselho Federal, por seu Presidente, como Recomendações, na primeira reunião do mesmo, seguinte à do Colégio de Presidentes.
Na reunião subseqüente do Colégio de Presidentes, o Presidente do Conselho Federal dará conhecimento da decisão do Conselho Federal a respeito das Recomendações referidas no artigo precedente.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Márcio Thomaz Bastos, Presidente Sérgio Ferraz, Relator (DJ 08.12.87, p. 27.922)