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Artigo 4º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.

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Art. 4º

O temário básico, o local e a data, de cada reunião, serão dados a conhecer trinta (30) dias, no mínimo, antes de sua realização.

Parágrafo único

Além do temário básico poderão ser apreciadas outras matérias de relevância para a classe dos Advogados, através de proposições ou indicações, a critério da maioria dos membros do Colégio de Presidentes.