Artigo 4º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O temário básico, o local e a data, de cada reunião, serão dados a conhecer trinta (30) dias, no mínimo, antes de sua realização.
Parágrafo único
Além do temário básico poderão ser apreciadas outras matérias de relevância para a classe dos Advogados, através de proposições ou indicações, a critério da maioria dos membros do Colégio de Presidentes.