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Artigo 5º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.

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Art. 5º

As deliberações tomadas no Colégio de Presidentes obedecerão ao critério da maioria simples e serão levadas ao Conselho Federal, por seu Presidente, como Recomendações, na primeira reunião do mesmo, seguinte à do Colégio de Presidentes.