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Artigo 6º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.

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Art. 6º

Na reunião subseqüente do Colégio de Presidentes, o Presidente do Conselho Federal dará conhecimento da decisão do Conselho Federal a respeito das Recomendações referidas no artigo precedente.