Artigo 6º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na reunião subseqüente do Colégio de Presidentes, o Presidente do Conselho Federal dará conhecimento da decisão do Conselho Federal a respeito das Recomendações referidas no artigo precedente.