Artigo 3º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a realização das reuniões do Colégio de Presidentes correrão por conta das respectivas Seccionais, podendo o Conselho Federal, mediante deliberação de sua Diretoria, assumir parcial ou totalmente o encargo.