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Artigo 3º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.

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Art. 3º

As despesas com a realização das reuniões do Colégio de Presidentes correrão por conta das respectivas Seccionais, podendo o Conselho Federal, mediante deliberação de sua Diretoria, assumir parcial ou totalmente o encargo.