Artigo 2º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Colégio de Presidentes reunir-se-á ordinariamente com a Diretoria do Conselho Federal duas vezes por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal, e extraordinariamente quando assim for julgado necessário pelo Presidente do Conselho Federal ou por 2/3 (dois terços) dos Presidentes.