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Artigo 1º da Provimento OAB nº 61 de 16 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.


Art. 1º

É criado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, ao qual incumbirá, sem prejuízo da atuação dos Delegados ao Conselho Federal, promover o intercâmbio de experiências entre as diversas Seccionais e a formulação de propostas e sugestões ao Conselho Federal, bem como servir de instância consultiva do Conselho Federal, sempre que a este parecer necessário.