Jurisprudência STF 5525 de 29 de Novembro de 2019O legislador federal pode estabelecer causas eleitorais de vacância de
cargos eletivos visando a higidez do processo eleitoral e a legitimidade da
investidura no cargo. Não pode, todavia, prever solução diversa da que foi
instituída expressamente pela Constituição para a realização de eleições nessas
hipóteses. Por assim ser, é inconstitucional a aplicação do art. 224, § 4º aos casos
de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador da República...