Jurisprudência STF 5519 de 02 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5519
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS - ANAFE ADV.(A/S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 38, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 9.527/1997. Improcedência. 1. Ação direta contra o art. 38, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990, que concede ao servidor substituto retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia e de cargo de natureza especial em período de afastamento do titular superior a 30 (trinta) dias. Alegação de violação à isonomia, pelo não pagamento em caso de substituição de advogados públicos federais que não exercem tais funções. 2. A Constituição Federal não impõe o deferimento de retribuição por substituição aos advogados públicos federais. Trata-se de benefício a ser concedido, ou não, conforme o juízo de discricionariedade do legislador ordinário. 3. O legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar esse grupo profissional pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam. O art. 5º, XI, da Lei nº 11.358/2006 dispõe que não são devidos aos integrantes das carreiras o adicional pela prestação de serviço extraordinário. 4. O deferimento da retribuição postulada configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, o que afronta a Constituição Federal e a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula vinculante nº 37). 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não poderá ser utilizada quando contrariar o sentido inequívoco que o Poder Legislativo lhe pretendeu conferir. Precedentes. 6. Pedido improcedente. Tese: “Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ASSOCIAÇÃO, ADVOGADO PÚBLICO, ÂMBITO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO, TOTALIDADE, CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO, PEDIDO, MATÉRIA DE MÉRITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00005 ART-00006 ART-00007 INC-00016 ART-00037 PAR-00006 ART-00039 PAR-00003 ART-00131 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00029 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00038 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009527 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011358 ANO-2006 ART-00005 INC-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED ETT ANO-2022 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS - ANAFE
Tese
Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ADI 1822 (TP), RE 223452 AgR (1ªT), RE 711344 AgR (2ªT). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, VONTADE, LEGISLADOR) ADI 3046 (TP), ADI 1344 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE ATIVA, ANAFE, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 3787 AgR. (VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 635051. - Veja RE 592317 (Tema 315 de RG). Número de páginas: 17. Análise: 11/09/2023, DAP.