Jurisprudência STF 5524 de 31 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5524 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
04/06/2020
Data de publicação
31/08/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS - ABRAP ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 694/2004 DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EM CARGOS DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO HETEROGÊNEA QUE NÃO REPRESENTA UMA DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL EM ÂMBITO NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108-QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 386, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 1.486-MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 2. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a Lei Complementar 694/2004 do Distrito Federal, que transformou os cargos de Procurador Autárquico e Fundacional em cargos de Procurador do Distrito Federal. 3. A Associação Brasileira de Advogados Públicos - ABRAP é entidade associativa que congrega associações representativas de advogados públicos, assistentes jurídicos, consultores jurídicos, advogados em geral e advogados autárquicos e fundacionais, de forma que não atende à exigência da homogeneidade. 4. O caráter nacional das entidades de classe não decorre de mera declaração formal, sendo imprescindível a demonstração da efetiva representação de determinada categoria econômica ou profissional em pelo menos nove Estados da Federação. 5. Agravo não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.05.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTATIVIDADE, ÂMBITO NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00036 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00084 INC-00003 ART-00103 INC-00009 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ART-00069 "CAPUT" ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LCP-000694 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 146 (TP), ADI 1873 (TP), ADI 3900 (TP), ADI 4230 AgR (TP), ADI 1486 MC (TP), ADI 4660 AgR (TP), ADI 5071 AgR (TP), ADI 5523 AgR (TP), ADI 108 QO (TP), ADI 386 (TP). - Decisão monocrática citada: (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 3787. Número de páginas: 17. Análise: 20/07/2021, KBP.