Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Mantida a data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988 , os salários, vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais serão reajustados, trimestralmente, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), verificada nos três meses anteriores, deduzidas as antecipações a que se refere o art. 2º desta Medida Provisória.
Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.
O reajuste de que trata o inciso III constitui antecipação ao reajuste trimestral de outubro de 1989.
O disposto nesta Medida Provisória abrange os pensionistas do Tesouro Nacional, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos, bem assim o salário-família dos servidores regidos pelas Leis nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1989