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Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989

Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir de setembro de 1989.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 82 /1989