Artigo 3º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estipêndios referidos no art. 1º são reajustados:
I
no mês de maio de 1989; em 30% sobre os valores vigentes no mês de abril de 1989;
II
no mês de julho de 1989, em 37,24% sobre os valores reajustados nos termos do inciso I;
III
no mês de agosto de 1989, em 22,63% sobre os valores reajustados nos termos do inciso II.
§ 1º
Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.
§ 2º
O reajuste de que trata o inciso III constitui antecipação ao reajuste trimestral de outubro de 1989.