Artigo 4º da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Medida Provisória abrange os pensionistas do Tesouro Nacional, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos, bem assim o salário-família dos servidores regidos pelas Leis nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e nº 5.787, de 27 de junho de 1972.