JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989

Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os estipêndios referidos no art. 1º são reajustados:

I

no mês de maio de 1989; em 30% sobre os valores vigentes no mês de abril de 1989;

II

no mês de julho de 1989, em 37,24% sobre os valores reajustados nos termos do inciso I;

III

no mês de agosto de 1989, em 22,63% sobre os valores reajustados nos termos do inciso II.

§ 1º

Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.

§ 2º

O reajuste de que trata o inciso III constitui antecipação ao reajuste trimestral de outubro de 1989.

Art. 3º, I da Medida Provisória 82 /1989