Artigo 6º da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.