Artigo 2º da Medida Provisória nº 82 de 31 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir de setembro de 1989.