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Medida Provisória 195 de 29 de Junho 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004