Artigo 3º da Medida Provisória nº 195 de 29 de Junho 2004
Rejeitada Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das pessoas jurídicas referidas no art. 1º , proceder à classificação indicativa dos programas de televisão, que deverá apresentar as faixas etárias a que não se recomendem os programas de televisão identificados.