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Artigo 6º da Medida Provisória nº 195 de 29 de Junho 2004

Rejeitada Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.