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Artigo 7º da Medida Provisória nº 195 de 29 de Junho 2004

Rejeitada Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados a Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 4º da Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003.

Art. 7º da Medida Provisória 195 de 29 de Junho 2004