Artigo 7º da Medida Provisória nº 195 de 29 de Junho 2004
Rejeitada Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados a Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 4º da Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003.