Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993
Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1993.
É instituída, nos serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, a gratificação por exercício de atividade de Estenotipia (GEAE), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo de Oficial Superior Judiciário, classe M.
Ficam extintas as Funções Gratificadas de Oficial Escrevente Estenotipista, padrão FG-PJ-C, criadas pela Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.
Fica criada, na Comarca de Porto Alegre, uma Função Gratificada, FG-PJ-C, de Chefe da Central de Estenotipia.
A designação do servidor para a atividade de Estenotipia dependerá de aprovação em curso de formação específica, e a sua permanência, da avaliação periódica da produtividade.
A remoção de servidor designado para o exercício de atividade de Estenotipia independerá do requisito temporal de que trata o art. 13, parágrafo 4º, letra "b", da Lei nº 7.305, de 13 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.426, de 18 de novembro de 1991.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.