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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993

Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9999 /1993