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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993

Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 5º

A remoção de servidor designado para o exercício de atividade de Estenotipia independerá do requisito temporal de que trata o art. 13, parágrafo 4º, letra "b", da Lei nº 7.305, de 13 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.426, de 18 de novembro de 1991.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9999 /1993