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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993

Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 4º

A designação do servidor para a atividade de Estenotipia dependerá de aprovação em curso de formação específica, e a sua permanência, da avaliação periódica da produtividade.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9999 /1993