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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993

Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criada, na Comarca de Porto Alegre, uma Função Gratificada, FG-PJ-C, de Chefe da Central de Estenotipia.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9999 /1993